Uso de maconha: Gilmar nega recursos da Defensoria e do MP-SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (7), à análise dos recursos relacionados ao julgamento de 2024, que estabeleceu a diferença entre usuários de maconha e traficantes. O julgamento definiu que o limite para ser considerado apenas portador é de até 40 gramas da erva ou seis plantas fêmeas.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rejeitou os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O MP questionava se o limite estipulado pelo STF se aplicava apenas à maconha ou também a outros produtos que contêm THC, substância psicoativa presente nas plantas do gênero cannabis, como o haxixe e o skunk. Em sua decisão, Gilmar Mendes esclareceu que “nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”.

Outro ponto levantado pelo MP foi a dúvida sobre a aplicação retroativa da decisão, questionando se ela se aplica apenas a casos futuros ou também a processos anteriores à Lei de Drogas de 2006. O relator afirmou que a determinação para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize “mutirões carcerários” indica que a decisão deve impactar casos passados.

Já a Defensoria Pública buscava esclarecer quem seria responsável pela aplicação das consequências não penais para os usuários, como cursos educativos sobre os efeitos do uso de drogas e possíveis advertências. Gilmar Mendes afirmou que, até que o CNJ se manifeste, a competência fica sob responsabilidade dos Juizados Especiais Criminais.

A análise dos recursos está sendo realizada no plenário virtual do STF e deve ser concluída até a próxima sexta-feira (14), salvo se algum ministro pedir vista ou destaque, o que transferiria a discussão para o plenário físico da Corte.

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