Passagens Aéreas: Direitos do Consumidor em Caso de Atrasos e Cancelamentos

Viajar de avião pode ser uma experiência agradável, mas também pode se tornar frustrante
quando ocorrem atrasos ou cancelamentos de voos. Nesses momentos, muito
consumidores desconhecem seus direitos e acabam arcando com prejuízos indevidos. Por
isso, é essencial entender o que diz a legislação e como agir em caso de imprevistos.
Atraso de Voo: O que fazer?
Quando um voo sofre atraso, a empresa aérea deve oferecer assistência ao passageiro,
conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: A companhia deve fornecer comunicação gratuita, como
    internet ou telefone.
  • A partir de 2 horas: O passageiro tem direito a alimentação adequada, como
    vouchers para lanches ou refeições.
  • A partir de 4 horas: A empresa deve garantir hospedagem e transporte (se
    necessário), além da opção de reacomodação ou reembolso integral.
    Caso o voo atrase mais de 4 horas, ou seja, cancelado, a companhia deve oferecer ao
    passageiro três opções:
  1. Reembolso integral da passagem, incluindo taxas.
  2. Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia.
  3. Execução do serviço por outro meio de transporte, se viável.
    Se o passageiro estiver no local de conexão e optar pelo reembolso, a empresa também
    deve providenciar o retorno ao aeroporto de origem, sem custo adicional.
    Cancelamento de Voo: Quais são os Direitos?
    Quando um voo é cancelado, as companhias aéreas devem seguir as mesmas regras dos
    atrasos superiores a 4 horas. Além disso, caso o cancelamento ocorra por motivos
    internos da empresa, como problemas técnicos ou reestruturação de voos, o passageiro
    pode solicitar indenização por danos morais e materiais, caso tenha sofrido prejuízos
    financeiros ou transtornos significativos.
    Se o cancelamento for causado por força maior, como condições climáticas adversas, a
    empresa ainda deve prestar assistência, mas não é obrigada a indenizar.
    Alteração de Voos pela Companhia Aérea
    Se a companhia alterar o horário do voo com menos de 72 horas de antecedência, o
    consumidor tem direito a:
  • Aceitar a nova programação sem custo.
  • Escolher outro voo sem pagar taxas.
  • Solicitar reembolso integral.
    Caso a mudança ocorra com mais de 72 horas de antecedência, a empresa deve oferecer
    reacomodação ou reembolso, mas não precisa fornecer assistência material.
    Bagagem Extraviada ou Danificada
    Se a bagagem for extraviada, a empresa tem sete dias para devolvê-la em voos
    domésticos e 21 dias em voos internacionais. Se não encontrar a bagagem dentro desse
    prazo, o passageiro tem direito a indenização.
    Em caso de bagagem danificada ou violada, o passageiro deve comunicar imediatamente
    a empresa para solicitar o reparo ou reembolso.
    Como fazer uma Reclamação?

  • Caso a companhia aérea descumpra suas obrigações, o consumidor pode registrar
    reclamação nos canais da própria empresa e, se não houver solução, pode recorrer a:
  • Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) (www.anac.gov.br)
  • Procons estaduais e municipais
  • Juizados Especiais Cíveis, se necessário ajuizar uma ação
    O consumidor também pode buscar indenização judicial se sofrer prejuízos, como perda
    de compromissos profissionais, noites de hospedagem pagas sem utilização ou danos
    emocionais significativos.

  • Conhecer os direitos em casos de atraso e cancelamento de voos é essencial para evitar
    prejuízos e exigir o cumprimento das normas. Se a companhia não cumprir com sua
    obrigação, o consumidor deve buscar seus direitos por meio dos órgãos competentes.
    Na coluna De Olho no Consumo, seguimos atentos para garantir que o consumidor tenha
    sempre a informação necessária para exigir um atendimento justo e adequado.

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