Passagens Aéreas: Direitos do Consumidor em Caso de Atrasos e Cancelamentos

Viajar de avião pode ser uma experiência agradável, mas também pode se tornar frustrante
quando ocorrem atrasos ou cancelamentos de voos. Nesses momentos, muito
consumidores desconhecem seus direitos e acabam arcando com prejuízos indevidos. Por
isso, é essencial entender o que diz a legislação e como agir em caso de imprevistos.
Atraso de Voo: O que fazer?
Quando um voo sofre atraso, a empresa aérea deve oferecer assistência ao passageiro,
conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: A companhia deve fornecer comunicação gratuita, como
internet ou telefone. - A partir de 2 horas: O passageiro tem direito a alimentação adequada, como
vouchers para lanches ou refeições. - A partir de 4 horas: A empresa deve garantir hospedagem e transporte (se
necessário), além da opção de reacomodação ou reembolso integral.
Caso o voo atrase mais de 4 horas, ou seja, cancelado, a companhia deve oferecer ao
passageiro três opções:
- Reembolso integral da passagem, incluindo taxas.
- Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia.
- Execução do serviço por outro meio de transporte, se viável.
Se o passageiro estiver no local de conexão e optar pelo reembolso, a empresa também
deve providenciar o retorno ao aeroporto de origem, sem custo adicional.
Cancelamento de Voo: Quais são os Direitos?
Quando um voo é cancelado, as companhias aéreas devem seguir as mesmas regras dos
atrasos superiores a 4 horas. Além disso, caso o cancelamento ocorra por motivos
internos da empresa, como problemas técnicos ou reestruturação de voos, o passageiro
pode solicitar indenização por danos morais e materiais, caso tenha sofrido prejuízos
financeiros ou transtornos significativos.
Se o cancelamento for causado por força maior, como condições climáticas adversas, a
empresa ainda deve prestar assistência, mas não é obrigada a indenizar.
Alteração de Voos pela Companhia Aérea
Se a companhia alterar o horário do voo com menos de 72 horas de antecedência, o
consumidor tem direito a:
- Aceitar a nova programação sem custo.
- Escolher outro voo sem pagar taxas.
- Solicitar reembolso integral.
Caso a mudança ocorra com mais de 72 horas de antecedência, a empresa deve oferecer
reacomodação ou reembolso, mas não precisa fornecer assistência material.
Bagagem Extraviada ou Danificada
Se a bagagem for extraviada, a empresa tem sete dias para devolvê-la em voos
domésticos e 21 dias em voos internacionais. Se não encontrar a bagagem dentro desse
prazo, o passageiro tem direito a indenização.
Em caso de bagagem danificada ou violada, o passageiro deve comunicar imediatamente
a empresa para solicitar o reparo ou reembolso.
Como fazer uma Reclamação?
Caso a companhia aérea descumpra suas obrigações, o consumidor pode registrar
reclamação nos canais da própria empresa e, se não houver solução, pode recorrer a:- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) (www.anac.gov.br)
- Procons estaduais e municipais
- Juizados Especiais Cíveis, se necessário ajuizar uma ação
O consumidor também pode buscar indenização judicial se sofrer prejuízos, como perda
de compromissos profissionais, noites de hospedagem pagas sem utilização ou danos
emocionais significativos.
Conhecer os direitos em casos de atraso e cancelamento de voos é essencial para evitar
prejuízos e exigir o cumprimento das normas. Se a companhia não cumprir com sua
obrigação, o consumidor deve buscar seus direitos por meio dos órgãos competentes.
Na coluna De Olho no Consumo, seguimos atentos para garantir que o consumidor tenha
sempre a informação necessária para exigir um atendimento justo e adequado.