STF rejeita recurso que pedia correção retroativa no cálculo do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, nesta sexta-feira (4/4), um recurso do partido Solidariedade que solicitava a correção retroativa das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual da Corte.
O recurso contestava a decisão do STF proferida em junho de 2024, que definiu que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à inflação, mantendo a fórmula de cálculo com a Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros para garantir, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O partido Solidariedade argumentava que trabalhadores com ações judiciais ajuizadas antes da decisão deveriam ter direito à recomposição de perdas de, pelo menos, cinco anos anteriores ao julgamento. No entanto, o relator do caso, ministro Flávio Dino, ressaltou que o acórdão já havia sido claro ao vedar qualquer tipo de correção retroativa, sob pena de comprometer a sustentabilidade financeira do FGTS.
Além disso, a Corte afastou alegações de omissão sobre o papel do Conselho Curador do FGTS, destacando que cabe a esse órgão definir os mecanismos de compensação nos casos em que a rentabilidade não atingir o IPCA — e não ao Judiciário.
Relembre a decisão
Em junho de 2024, o STF julgou parcialmente procedente o pedido para modificar a forma de remuneração do FGTS. Os ministros decidiram que deve ser mantida a TR + 3% ao ano, com distribuição de resultados de forma que, ao final, a rentabilidade das contas não fique abaixo da inflação oficial medida pelo IPCA.
Nos exercícios em que a remuneração não alcançar esse índice, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação aos trabalhadores.