Mulher é condenada a mais de 4 anos de prisão por furtar bebê reborn e produtos de luxo em shopping

Uma mulher foi condenada a quatro anos, um mês e 23 dias de prisão em regime fechado por furtar uma boneca bebê reborn e diversos produtos de alto valor em um shopping localizado em Campinas, no interior de São Paulo. O caso ocorreu em junho de 2019, e a sentença foi mantida em segunda instância pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em novembro de 2020.

De acordo com os autos, a ré foi flagrada por seguranças do centro comercial carregando sacolas com itens de diversas lojas. Ao revistar o carro estacionado no local, os agentes encontraram mais produtos sem nota fiscal, incluindo cosméticos, roupas de grife, eletrodomésticos, jogos de cama e uma boneca bebê reborn avaliada em R$ 999,99.

A mulher agiu em conjunto com outras duas cúmplices, que firmaram acordos de não persecução penal. Já a principal acusada alegou, durante o julgamento, que teria comprado os produtos por R$ 1.200 na região da rodoviária. No entanto, a justificativa foi rejeitada pelo tribunal.

O relator do caso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, destacou que a condenada já possuía antecedentes criminais. “Prisões e condenações anteriores não foram suficientes para impedi-la de persistir na prática de crimes”, afirmou em seu voto.

A decisão reforça a posição da Justiça paulista no combate a crimes patrimoniais e à reincidência, especialmente em casos com prejuízo ao comércio local e à ordem pública.

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