Toga, Voz e Coragem: Bancada Formada Exclusivamente por Mulheres Atua na Defesa em Júri de Feminicídio no TJDFT

Em um plenário historicamente masculino, sete advogadas sustentam tese defensiva em caso sensível e provocam o debate sobre advocacia, gênero e o sagrado direito de defesa

Brasília foi palco, nesta terça-feira (26/05), de uma sessão que ficará marcada na memória da advocacia distrital. No Plenário do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), uma bancada formada integralmente por mulheres assumiu a defesa técnica de um réu acusado de feminicídio cenário que, por suas múltiplas camadas simbólicas, despertou reflexões sobre o papel da mulher na advocacia criminal e os limites entre convicção pessoal, responsabilidade profissional e compromisso constitucional.

Lado a lado, com togas pretas e atuação técnica consistente, as advogadas Vanessa Ramos, Thamires Duarte, Barbara Borges, Layanne Rezende, Laura, Julia e Marcela Agripino ocuparam a tribuna em uma das missões mais difíceis e nobres que o Direito conhece: garantir que mesmo o acusado de um crime hediondo tenha sua defesa exercida em plenitude, conforme determina a Constituição Federal.

O Tribunal do Júri e o Peso de Cada Palavra

O Tribunal do Júri permanece como um dos ambientes mais desafiadores da prática jurídica. Exige domínio técnico, habilidade retórica, controle emocional e coragem para sustentar teses diante de sete jurados, do Ministério Público, do magistrado e de uma sociedade que acompanha atentamente cada palavra proferida em plenário.

Quando o caso submetido a julgamento envolve um feminicídio — crime que dilacera famílias, fere a coletividade e mobiliza profundamente a opinião pública — o desafio se intensifica. A tribuna se torna mais densa, o silêncio mais pesado e a responsabilidade ainda maior. Foi justamente nesse cenário que a bancada feminina se firmou: com serenidade, preparo jurídico e compromisso inafastável com o devido processo legal.

“Defender não é concordar. Defender é garantir que a Constituição funcione até para quem a sociedade já condenou.”

Como Mulheres Podem Defender um Acusado de Feminicídio?

A composição da bancada despertou, naturalmente, comentários e questionamentos. Como mulheres que conhecem, em diferentes dimensões da vida social e profissional, os impactos da violência de gênero podem atuar na defesa de um acusado justamente desse tipo de crime?

A pergunta é legítima. E a resposta exige maturidade jurídica.

As advogadas que ocuparam aquela tribuna não defenderam a violência, tampouco minimizaram a gravidade do feminicídio. O crime segue sendo juridicamente combatido com rigor pelo ordenamento brasileiro, especialmente após a Lei nº 13.104/2015. O que se sustentou em plenário foi algo diverso: a garantia de que o acusado tivesse acesso à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, princípios assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Defender uma pessoa não significa concordar com seus atos. Garantir defesa técnica não representa desrespeito à vítima. Pelo contrário: é justamente a existência de uma defesa efetiva que confere legitimidade a qualquer eventual condenação. Sem contraditório, não há justiça plena. Sem defesa, não há processo legítimo.

As advogadas Vanessa Ramos, Thamires Duarte, Bárbara Borges, Layanne Rezende, Laura, Julia e Marcela Agripino compreenderam que sua atuação naquele plenário não representava complacência com a violência, mas fidelidade aos pilares do Estado Democrático de Direito. E talvez resida aí o maior simbolismo da sessão: demonstrar que o compromisso constitucional deve prevalecer sobre paixões momentâneas, pressões sociais e julgamentos antecipados.

“Ser mulher na advocacia criminal não impede o exercício da defesa. Pelo contrário: reforça, diariamente, a importância da existência dela.”

Empoderamento Não é Discurso. É Exercício Profissional.

O empoderamento feminino na advocacia não se constrói apenas em discursos simbólicos ou datas comemorativas. Ele se consolida no exercício cotidiano da profissão: no estudo do processo, na sustentação oral, na elaboração técnica das teses e no enfrentamento de causas complexas — inclusive aquelas em que a sociedade espera que a mulher recue.

A bancada que atuou no TJDFT representa justamente essa ruptura de expectativas. A mulher advogada não está limitada a determinadas áreas ou causas consideradas “socialmente confortáveis”. A advocacia criminal contemporânea é também espaço de atuação feminina técnica, estratégica e constitucionalmente comprometida.

Hoje, a advogada criminalista ocupa todos os espaços: da audiência de custódia ao plenário do júri em casos de grande repercussão. E o faz por competência, preparo e vocação profissional. Não existe ramo do Direito incompatível com o talento feminino.

Quando uma mulher ocupa a tribuna do júri em um caso de feminicídio, ela demonstra que a defesa técnica pode coexistir com sensibilidade humana; que o respeito à vítima não exclui o respeito às garantias constitucionais; e que a advocacia criminal exige maturidade suficiente para distinguir o crime da pessoa submetida a julgamento.

A Toga Como Símbolo, a Palavra Como Responsabilidade

A toga, símbolo histórico da advocacia, ganha contornos ainda mais significativos quando vestida por mulheres que precisaram romper barreiras para ocupar espaços tradicionalmente masculinos dentro do sistema de justiça.

Cada sustentação oral carrega não apenas argumentos jurídicos, mas também a trajetória de profissionais que enfrentaram resistência, descrédito e desafios estruturais para consolidar seu espaço na advocacia criminal.

As sete advogadas que atuaram nesta sessão sustentaram suas teses com firmeza, técnica e consciência do peso que cada palavra possui dentro do Tribunal do Júri. Em nenhum momento se perdeu de vista a dor real e irreparável que envolve um caso de feminicídio. Mas tampouco se abandonou a missão constitucional de defender.

Um Recado às Próximas Gerações

Para as jovens que sonham com a advocacia, para as estudantes que observam o Tribunal do Júri com receio e para as advogadas em início de carreira que ainda duvidam da própria capacidade, a mensagem deixada por esta bancada é clara: existe espaço. A tribuna também pertence às mulheres.

Nenhuma causa é grande demais para uma advogada preparada.

Que a imagem dessas sete mulheres, lado a lado no plenário do TJDFT, seja lembrada não como contradição, mas como afirmação institucional da maturidade da advocacia feminina criminal. Afirmação de que é possível defender garantias constitucionais sem relativizar a gravidade da violência. Afirmação de que a Constituição Federal deve alcançar todos — inclusive aqueles que já chegam ao plenário previamente condenados pela opinião pública.

O Veritas News parabeniza as advogadas Vanessa Ramos, Thamires Duarte, Bárbara Borges, Layanne Rezende, Laura, Julia e Marcela Agripino pela atuação no Tribunal do Júri do TJDFT. Que esta sessão inspire novas gerações de criminalistas e fortaleça, cada vez mais, a presença feminina nos espaços de maior relevância da advocacia brasileira.

Porque quando uma mulher ocupa a tribuna do júri, ela não ocupa apenas um espaço físico. Ela reafirma, diante da sociedade, que defender a Constituição continua sendo uma das mais nobres funções da advocacia.
[23:45, 26/05/2026] Dra. Bárbara Borges: Em um plenário historicamente masculino, sete advogadas sustentam tese defensiva em caso sensível e provocam o debate sobre advocacia, gênero e o sagrado direito de defesa

Brasília foi palco, nesta terça-feira (26/05), de uma sessão que ficará marcada na memória da advocacia distrital. No Plenário do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), uma bancada formada integralmente por mulheres assumiu a defesa técnica de um réu acusado de feminicídio — cenário que, por suas múltiplas camadas simbólicas, despertou reflexões sobre o papel da mulher na advocacia criminal e os limites entre convicção pessoal, responsabilidade profissional e compromisso constitucional.

Lado a lado, com togas pretas e atuação técnica consistent
Veja se gosta. Fiz pouquíssima mudança, so tirei o que achei repetitivo

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