Câmara aprova imposto global mínimo de 15% para multinacionais.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei 3817/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que cria um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas de multinacionais instaladas no Brasil. O objetivo é garantir uma tributação mínima efetiva de 15%, em conformidade com as regras globais estabelecidas para evitar a erosão tributária (Regras GloBE). O texto segue agora para análise do Senado.

O adicional incidirá sobre os lucros de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada ultrapasse 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões) em dois dos últimos quatro anos fiscais. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 290 multinacionais no Brasil, incluindo 20 empresas brasileiras, serão impactadas pela nova regra.

Justificativa e impacto global
O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), destacou que a medida é essencial para evitar a fuga de receita tributária para outros países. “Diversas nações já implementaram ou estão em processo de adoção de regras semelhantes, reforçando a importância da adesão do Brasil a esse movimento global”, afirmou.

O projeto também inclui a prorrogação, até 2029, de instrumentos fiscais como o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de subsidiárias estrangeiras. Essas medidas visam neutralizar desvantagens competitivas das empresas brasileiras e evitar a dupla tributação.

A proposta segue diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20, estabelecendo um piso para a competição fiscal global. Caso um país não tribute uma multinacional com a alíquota mínima, o valor complementar poderá ser cobrado em outra jurisdição que adote as regras, prevenindo a chamada “exportação de arrecadação”.

Início da cobrança e ajustes tributários
A cobrança está prevista para começar no ano fiscal de 2025, com pagamento até o sétimo mês após o encerramento do período fiscal. Além disso, mudanças que resultem em aumento da carga tributária só poderão ser aplicadas no ano fiscal seguinte à sua publicação e respeitarão o prazo de noventa dias, atendendo aos princípios de anualidade e noventena.

Incentivos ao investimento no Brasil
O texto também prevê a exclusão de países ou localidades da lista brasileira de baixa tributação (com alíquota inferior a 17%) caso invistam significativamente no Brasil, promovendo o desenvolvimento nacional. Atualmente, 61 localidades, como Emirados Árabes Unidos e Omã, integram essa classificação.

Com a medida, o Brasil se alinha a um movimento internacional que já conta com a adesão de 37 países, reforçando o combate à evasão fiscal e fortalecendo a arrecadação tributária no contexto da economia digital.

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