Garantia Legal, Contratual e Estendida: O Que o Consumidor Precisa Saber

Ao adquirir um produto ou serviço, é fundamental que o consumidor compreenda os
diferentes tipos de garantia disponíveis: legal, contratual e estendida. Cada uma possui
características específicas que asseguram direitos distintos.
Garantia Legal
A garantia legal é aquela prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e
independe de qualquer contrato ou termo escrito. Ela estabelece que o consumidor tem o
direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no prazo de:
30 dias para produtos e serviços não duráveis (aqueles consumidos rapidamente,
como alimentos e produtos de higiene);
90 dias para produtos e serviços duráveis (aqueles que possuem uma vida útil
prolongada, como eletrodomésticos e móveis).
Esses prazos começam a contar a partir da entrega do produto ou término da execução do
serviço. No caso de vícios ocultos, ou seja, defeitos que se manifestam após certo tempo
de uso, o prazo inicia-se quando o defeito é constatado pelo consumidor.
Garantia Contratual
A garantia contratual é oferecida voluntariamente pelo fornecedor e deve ser
formalizada por escrito, detalhando suas condições e prazo de vigência. Trata-se de uma
complementação à garantia legal, nunca a substituindo ou reduzindo seus direitos. Por
exemplo, se um fabricante oferece uma garantia contratual de 1 ano para um produto
durável, esse período se soma à garantia legal de 90 dias, totalizando 15 meses de
cobertura.
Garantia Estendida
A garantia estendida é uma modalidade opcional que o consumidor pode adquirir,
geralmente no momento da compra, mediante pagamento adicional. Ela funciona como
um seguro, prolongando a cobertura após o término das garantias legal e contratual. É
importante que o consumidor avalie as condições, cobertura e custo-benefício antes de
contratar esse tipo de garantia.
Considerações Importantes
Documentação: Para exercer qualquer tipo de garantia, é essencial que o
consumidor guarde a nota fiscal e os termos de garantia fornecidos.
Reclamação: Ao identificar um defeito, o consumidor deve entrar em contato
com o fornecedor ou fabricante, apresentando a reclamação juntamente com o
comprovante de compra, dentro dos prazos estabelecidos.
Direitos Inalienáveis: A garantia legal é um direito assegurado pelo CDC e não
pode ser limitada ou suprimida pelo fornecedor. Qualquer cláusula contratual que
vise restringir esse direito é considerada nula.
Conhecer as diferenças entre as garantias legal, contratual e estendida permite que o
consumidor faça escolhas mais informadas e exerça seus direitos de maneira plena,
garantindo maior segurança e satisfação nas relações de consumo.
Na coluna De Olho no Consumo, seguimos firmes no propósito de informar e empoderar
o consumidor. Garanta seus direitos