Herdeiras de Silvio Santos conseguem liminar suspendendo a cobrança de ITCMD de bens no exterior.

Causou surpresa no meio jurídico, liminar concedida pelo TJSP, em favor das herdeiras de Silvio Santos suspendendo a exigência de pagamento de 17 milhões de reais do ITCMD sobre 429 milhões de reais de patrimônio deixados por Silvio Santos, localizados nas Bahamas. O caso promete ampla discussão e diversos desdobramentos, em razão do fundamento para concessão da liminar se tratar de que os referidos valores estão no exterior, logo não podendo ser atingidos pelo ITCMD, o que este nobre colunista não concorda, tendo em vista que a disponibilidade dos valores vai se dar em território nacional. Entretanto essa polêmica ainda irá se arrastar, gerando controvérsias tanto no âmbito do Direito Tributário, bem como, no Direito Internacional. Aguardemos os próximos passos sobre o caso.