Homem que matou ex-companheira após exigir R$ 10 mil por divórcio é condenado a 24 anos de prisão

Evanderson Seixas foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da ex-companheira Elizabete Nascimento de Araújo, de 45 anos. O crime ocorreu em plena luz do dia, no dia 31 de dezembro de 2022, em via pública no bairro do Jacintinho, em Maceió (AL). A condenação aconteceu nesta terça-feira (8/4), após julgamento por júri popular no Fórum do Barro Duro.

Durante as dez horas de sessão, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação. A defesa apresentou depoimentos da mãe e da atual companheira do réu. O Ministério Público de Alagoas (MP/AL), representado pelo promotor de Justiça Antônio Villas Boas, sustentou que o crime foi cometido com três qualificadoras: motivo torpe, feminicídio e impossibilidade de defesa da vítima.

Segundo a investigação, Elizabete havia solicitado uma medida protetiva contra o ex-marido por conta de episódios de violência doméstica. No entanto, a decisão judicial só foi deferida após o crime e a intimação foi entregue à vítima três dias depois do assassinato.

O crime ocorreu na Rua Cláudia, em frente a um mercadinho. Evanderson se aproximou de motocicleta, tentou sacar uma arma, e mesmo diante da resistência da vítima, que caiu durante a luta, atirou contra ela e fugiu.

De acordo com o promotor, o acusado não aceitava o fim do relacionamento de 12 anos e chegou a exigir R$ 10 mil para conceder o divórcio, mesmo já vivendo com outra mulher.

“Elizabete já estava no chão, indefesa, e ele atirou mesmo assim. Um crime frio, com requintes de perversidade”, afirmou o promotor Villas Boas.

A defesa, por sua vez, alegou que Evanderson não agiu com frieza, como apontado pela acusação. “Naquela situação, ele foi submetido a um risco psicológico. Hoje, vamos trazer a verdade dos fatos; ele não é um assassino frio”, argumentou o advogado Vanger Oliveira.

Apesar da condenação, o Ministério Público de Alagoas pretende ingressar com embargos declaratórios nesta quarta-feira (9), solicitando a revisão da dosimetria da pena. “Mesmo com todas as qualificadoras acatadas, entendemos que a sentença deve ser revista”, concluiu o promotor.

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