Justiça considera legítima prisão de soldado do Exército por erro em análise de substância

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a prisão de um soldado do Exército Brasileiro, encontrada com bicarbonato de sódio na carteira, ocorreu dentro do “exercício legítimo das funções do Estado”, rejeitando o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo militar. O caso teve início em 21 de fevereiro de 2001, quando, durante uma revista de rotina aos pertences dos soldados lotados no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), um pacote com uma substância branca em pó foi encontrado na carteira de um dos militares.
O soldado alegou que o material era bicarbonato de sódio e explicou que usava a substância para tentar parar de fumar. Contudo, o pacote passou por uma análise preliminar de dois peritos criminais do Exército, que, de maneira equivocada, identificaram a substância como cocaína. Com base no laudo preliminar, o Exército decidiu prender o soldado, que foi mantido em prisão por dois dias.
Durante esse período, o Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal reavaliou o material e confirmou que se tratava apenas de bicarbonato de sódio. O erro foi prontamente corrigido e o soldado foi libertado, mas a situação gerou repercussão negativa e constrangimento.
Em busca de reparação por danos morais, o soldado procurou a Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF). Ele argumentava que sua prisão havia sido ilegal e arbitrária, o que lhe causou um enorme constrangimento. No entanto, a União Federal defendeu que a prisão foi legítima, com base no laudo técnico inicial.
Ao relatar o caso, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, responsável pela decisão no TRF-1, reconheceu o erro do Exército na análise preliminar, mas destacou que não houve arbitrariedade na prisão. Para o desembargador, “as medidas adotadas pela Administração Pública estavam dentro dos limites da legalidade e do exercício regular do poder de polícia”, e o erro técnico foi “escusável”, sendo prontamente corrigido.
Por essa razão, a solicitação de indenização por danos morais foi negada, e o TRF-1 entendeu que não houve ato ilícito ou abuso de autoridade, afastando a responsabilidade civil do Estado.
O caso traz à tona a complexidade de situações envolvendo erros técnicos e as implicações legais em processos administrativos e judiciais, especialmente quando ocorrem equívocos na análise de substâncias. Embora o erro tenha sido corrigido rapidamente, a situação gerou danos à imagem do soldado, levantando discussões sobre os limites da responsabilidade do Estado em casos semelhantes.
O Exército Brasileiro e a Fundação de Assistência Judiciária da OAB-DF ainda não se manifestaram sobre a possibilidade de recorrer da decisão recente. O espaço está aberto para novas atualizações sobre o caso.