Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino Votam a Favor dos ‘Penduricalhos’ para Servidores: Decisão Polêmica em Jogo!”

STF Analisa Limite de Benefícios para Servidores: Votos de Ministros Sinalizam Restrição ao Pagamento da Licença-Prêmio em Dinheiro
São Paulo — O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando uma ação que poderá limitar os valores pagos a servidores públicos, particularmente no caso de licenças-prêmio convertidas em dinheiro. A ação, que está sendo julgada em sessão virtual com repercussão geral, discute a aplicação do teto constitucional para a base de cálculo desses pagamentos.
O julgamento, iniciado no dia 1º de novembro e previsto para encerrar no dia 11, já conta com os votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, todos a favor da limitação.
A licença-prêmio é um direito dos servidores que mantêm um baixo número de faltas (menos de 30) ao longo de cinco anos de serviço. Normalmente, consiste em três meses de folga adicionais às férias anuais, mas muitos servidores optam por “vender” esses períodos, recebendo o equivalente em dinheiro. A ação atual se refere ao caso de um fiscal de rendas aposentado da Secretaria da Fazenda de São Paulo, que teve os valores limitados pelo governo estadual ao teto constitucional — uma prática que ele questionou judicialmente.
Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tenha inicialmente decidido a favor do fiscal, o governo paulista recorreu ao STF. Em São Paulo, a decisão pode afetar servidores de diversos órgãos, incluindo a Assembleia Legislativa (Alesp), que utiliza como base de cálculo para a licença-prêmio o valor total da remuneração do mês anterior. Alguns servidores chegaram a receber indenizações de até R$ 200 mil nesse modelo de cálculo.
A Alesp informou que segue as regras previstas na legislação atual para esses pagamentos. O procurador do Estado de São Paulo, André Bawerman, defendeu que o pagamento da licença-prêmio não deve ultrapassar o teto salarial, argumentando que esses valores adicionais geram uma remuneração desproporcional para os servidores que optam pela indenização ao invés de gozar do benefício em folga. Ele explicou que, caso o servidor tivesse tirado o período de descanso, sua remuneração respeitaria o teto mensal.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes declarou que, ao permitir que o pagamento da licença-prêmio fosse calculado sem o teto constitucional, o TJSP acabou elevando o benefício de forma indevida. Mendes afirmou que cabe ao STF reformar a decisão, aplicando o teto na base de cálculo da indenização para licenças-prêmio não usufruídas.
Essa decisão tem o potencial de impactar profundamente a estrutura dos benefícios concedidos aos servidores públicos e representa um marco no controle dos gastos públicos com o funcionalismo.
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