Mulher tem cartões bloqueados e CNH suspensa devido a dívida de R$ 9 mil.

São Paulo — Após 14 anos com uma dívida em aberto devido a um cheque sem fundos emitido em 2009, uma mulher teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e seus cartões de crédito suspensos pela Justiça. O débito, que inicialmente era de R$ 850, alcançou o valor de R$ 9.349,79.
A decisão foi proferida pela juíza Viviani Dourado Berton Chaves, da 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas (SP), como uma medida coercitiva para garantir o pagamento da dívida.
Entenda o caso
- Em 3 de maio de 2010, a devedora foi intimada a quitar a dívida, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, em um prazo de três dias;
- Desde então, diversas diligências foram realizadas para localizar bens da devedora, sem sucesso;
- O credor, um empresário, tentou receber o valor por meio de penhora on-line e de bens, mas não obteve êxito;
- Em setembro de 2022, um acordo foi homologado entre as partes, porém apenas a primeira parcela foi quitada;
- Diante da inércia da devedora e da falta de bens identificáveis, a juíza determinou medidas atípicas para forçar o cumprimento da decisão judicial;
- Os cartões de crédito foram bloqueados em 27 de agosto de 2024 e, em 20 de janeiro de 2025, a CNH foi suspensa.
Decisão e impacto
O caso foi classificado como execução de título extrajudicial, um tipo de ação movida quando o credor busca garantir o pagamento de um débito com base em um documento comprobatório. A decisão da juíza se fundamenta no Artigo 139, IV do Código de Processo Civil, que permite a adoção de medidas coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais.
A advogada do credor, Desirèe Caroline Troiano, afirmou ao Metrópoles que a demora no pagamento da dívida está relacionada à ausência de bens no nome da devedora. Segundo ela, as medidas judiciais adotadas visam aumentar a chance de quitação do débito.
Troiano destacou ainda que, em muitos casos, devedores permanecem inadimplentes por não possuírem bens em nome próprio ou dinheiro em conta bancária. No entanto, a advogada acredita que, com as restrições mais severas, há maior probabilidade de pagamento da dívida.
A suspensão da CNH e dos cartões de crédito reforça a utilização de medidas atípicas pela Justiça para garantir o cumprimento das decisões judiciais, especialmente em casos de inadimplência prolongada.