Servidoras vítimas de violência doméstica poderão receber licença com remuneração

Projeto de lei prevê remoção e licença remunerada para servidoras públicas vítimas de violência doméstica, ampliando proteção e segurança no serviço público
Servidoras públicas em situação de violência doméstica podem passar a contar com novas garantias para preservar sua integridade física e psicológica. O Projeto de Lei 4.688/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), prevê a concessão de remoção e licença remunerada para essas mulheres. A proposta está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando a abertura de prazo para apresentação de emendas.
Objetivo da Proposta
O projeto visa garantir às servidoras vítimas de violência doméstica condições de preservar suas vidas e sua integridade física e psicológica. As medidas serão incluídas na Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
A senadora Ana Paula Lobato destaca a gravidade da violência contra a mulher no Brasil. Segundo dados do Ministério da Saúde, a cada dois minutos uma mulher é vítima de violência doméstica no país. Em 2020, durante a pandemia, os registros de feminicídio atingiram a média de uma mulher assassinada a cada seis horas e meia, conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
“A maioria dos feminicídios ocorre dentro de casa e é cometida por cônjuges ou ex-cônjuges. Medidas protetivas, por si só, nem sempre são suficientes para garantir a segurança e a vida das vítimas”, argumenta a senadora.
Principais Garantias do Projeto
- Remoção Sem Decisão Judicial: A remoção para outro local de trabalho poderá ser solicitada pela servidora sem a necessidade de decisão judicial, mesmo que não haja interesse da Administração Pública.
- Licença Remunerada: Prevê-se a concessão de licença remunerada por até 60 dias consecutivos ou não, podendo ser prorrogada pelo mesmo período dentro de um intervalo de 12 meses.
Amparo Legal e Ampliação de Direitos
A proposta complementa a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que já prevê a remoção como medida protetiva definida judicialmente. Com o projeto, a remoção no âmbito do serviço público passaria a ser um direito administrativo, ampliando o alcance e a celeridade da proteção.
Impacto Social
“Este projeto de lei busca assegurar às servidoras públicas em situação de violência doméstica os direitos à vida, à segurança, à saúde, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, conclui Ana Paula Lobato.
Se aprovado, o projeto trará um importante avanço na proteção dos direitos das mulheres no Brasil, especialmente no âmbito do serviço público, fortalecendo os mecanismos de combate à violência de gênero e promovendo a dignidade das vítimas.