STF determina que TJ-RJ reavalie prisão preventiva de Monique Medeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (12/3), que a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deve reavaliar a necessidade da prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de envolvimento na morte de seu filho, Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021.

A defesa de Monique argumentou que a reavaliação da medida cautelar deveria ser feita pelo juiz de primeira instância, conforme o Código de Processo Penal (CPP), que prevê que a revisão da prisão preventiva deve ser realizada pelo mesmo órgão que a decretou. No entanto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, ressaltou que a prisão de Monique foi determinada pela 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ, e não pelo juízo de primeiro grau, tornando este o órgão competente para a reanálise.

Com base no artigo 316, parágrafo único do CPP, que estabelece um prazo de 90 dias para a revisão da prisão preventiva, o ministro concedeu um habeas corpus de ofício, determinando que o TJ-RJ faça a reavaliação da detenção de Monique Medeiros.

Monique está presa na Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro. Ela responde pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação no caso do menino Henry. Em 2021, ela e o então namorado, o ex-vereador e ex-médico Jairo de Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, foram apontados como responsáveis pelos crimes contra a criança.

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