STF Suspende Repasse de Recursos para ONGs e Entidades do Terceiro Setor com Falta de Transparência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante ao suspender o repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotaram mecanismos adequados de transparência. A medida abrange as entidades que não divulgaram informações sobre a aplicação de verbas oriundas de emendas parlamentares, comprometendo a transparência e o controle público sobre esses recursos.

Relatório de Fiscalização

Em agosto de 2024, o STF estabeleceu um prazo de 90 dias para que as ONGs e entidades publicassem, em seus sites, os valores recebidos de emendas parlamentares entre 2020 e 2024, além de detalharem como esses recursos foram aplicados. Em resposta a essa determinação, o ministro Flávio Dino reafirmou a ordem e solicitou que a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizasse o cumprimento da medida.

A fiscalização revelou que, de acordo com um relatório produzido pela CGU, metade das organizações (13) não apresentam informações completas ou adequadas, com dados incompletos ou desatualizados. Somente quatro das entidades analisadas (15%) cumprem os critérios de acessibilidade, clareza, detalhamento e completude exigidos pela determinação.

Consequências e Prazos

Como consequência, as 13 organizações que não cumprem as normas de transparência devem ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Essas entidades ficam, assim, proibidas de receber novos repasses públicos. Já as nove organizações com informações incompletas têm um prazo de 10 dias para regularizar a situação e cumprir a exigência de publicar os dados completos em seus sites, sob pena de também terem os repasses suspensos.

Auditoria e Acompanhamento

A decisão também determina que a Advocacia-Geral da União (AGU) informe aos ministérios sobre a proibição de novos repasses e que a CGU realize uma auditoria específica nas 13 entidades não transparentes, com um prazo de 60 dias para apresentar um relatório técnico.

A medida foi tomada com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), visando assegurar a transparência na aplicação dos recursos públicos e fortalecer o controle social sobre o uso de verbas destinadas ao terceiro setor.

Essa decisão do STF é um marco importante para garantir que recursos públicos sejam aplicados de forma responsável e que a sociedade tenha acesso às informações necessárias para fiscalizar a atuação das ONGs e entidades do terceiro setor.

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.