TJMS condena hospital e município a indenizar vítima de violência obstétrica

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que o município de Três Lagoas e o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora paguem uma indenização de R$ 30 mil a uma mulher vítima de violência obstétrica. A decisão se baseou na falha no atendimento médico e na exposição da paciente a situação humilhante durante o parto.

Segundo o processo, a gestante procurou o hospital apresentando fortes dores e sinais de parto iminente. No entanto, foi orientada a retornar para casa, onde acabou dando à luz em condições inadequadas e sem suporte médico. Uma testemunha relatou que a paciente apresentava sinais evidentes de que o parto estava próximo, mas, ainda assim, não recebeu a assistência necessária.

Durante o atendimento, o médico responsável teria afirmado que “local de sentir dor é em casa e não no hospital”, evidenciando a negligência e a insensibilidade no tratamento dispensado à mulher. Para a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, relatora do caso, houve violação dos direitos humanos e da dignidade da paciente devido a diversos fatores, incluindo:

  • Ausência de apoio físico e emocional adequado durante a internação;
  • Falta de monitoramento e reavaliação antes da alta hospitalar, resultando no parto domiciliar sem assistência;
  • Omissão de informações sobre opções para alívio da dor;
  • Ofensa verbal por parte do profissional de saúde.

A 2ª Turma Recursal Mista do TJMS rejeitou o recurso do município e manteve a condenação, em julgamento realizado no dia 4 de dezembro de 2024. A magistrada destacou que o hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) falhou em fornecer o mínimo de amparo necessário à paciente, configurando violação de seus direitos.

A decisão reforça a necessidade de um atendimento humanizado e eficiente no sistema de saúde, garantindo às gestantes segurança e respeito durante todo o processo do parto.

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